cessao

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Cessão é um termo jurídico que significa a transferência de um bem de uma pessoa para outra, que passa a ter a posse e o direito de uso desse mesmo bem. O termo é usado frequentemente no âmbito imobiliário, quando um proprietário vende ou aluga um imóvel a outra pessoa. Nesse caso, o contrato de cessão é utilizado para formalizar e legalizar a transferência da posse do imóvel. O contrato de cessão é um documento importante e deve ser elaborado com bastante cuidado para evitar futuros problemas entre as partes envolvidas. Ele deve conter informações como o nome e dados dos envolvidos, a descrição detalhada do bem que está sendo cedido, o valor do contrato, a forma de pagamento, a vigência do contrato e as condições de rescisão. É importante destacar que a cessão de um bem não significa transferência de propriedade. O proprietário original continua sendo o dono do bem, porém, a outra pessoa passa a ter a posse e o direito de uso temporário do mesmo. Além disso, é necessário que as partes envolvidas estejam em concordância com o contrato de cessão, devendo ser assinado por ambas as partes envolvidas. Em resumo, a cessão é uma forma legal de transferir a posse e o direito de uso de um bem de uma pessoa para outra, mediante a elaboração de um contrato que estabelece as condições da transferência. É importante que tanto o cedente quanto o cessionário estejam de acordo com todas as cláusulas do contrato, a fim de evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica da transação.
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